Farmácia Popular
O Programa
Farmácia Popular do Brasil vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que
cumpre uma das principais diretrizes da Política
Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da Lei
nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto
nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui
o Programa Farmácia Popular do Brasil.
As unidades
próprias contam com um elenco de 112 itens, entre medicamentos e o preservativo
masculino, os quais são dispensados pelo seu valor de custo, representando uma
redução de até 90% do valor de mercado. A condição para a aquisição dos
medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação de
documento com foto, no qual conste seu CPF, juntamente com uma receita médica
ou odontológica. Importante ressaltar que somente a Rede Própria aceita
receitas prescritas por dentistas.
Em 09 de março
de 2006, por meio da Portaria
n° 491,
o Ministério da Saúde expandiu o Programa Farmácia Popular do Brasil,
aproveitando a rede instalada do comércio varejista de produtos farmacêuticos,
bem como a cadeia do medicamento. Esta expansão foi denominada “Aqui Tem
Farmácia Popular” e funciona mediante o credenciamento da rede privada de
farmácias e drogarias comerciais, com o intuito de levar o benefício da
aquisição de medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais
pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x
distribuição x varejo), por meio da parceria entre o Governo Federal e o setor
privado varejista farmacêutico.
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil
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