Criação
do CFF e CRF
A ideia
de criação de um órgão profissional de Farmácia começou em 1936 através de
reivindicações em convenções e congressos pelo País. Com apoio de líderes do
Governo, a 11 de novembro de 1960 através da Lei nº 3.820, foi criado o
Conselho Federal de Farmácia, e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes
dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia
administrativa e financeira. Os Conselhos são destinados a zelar pelos
princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer
atividade farmacêutica no Brasil. São atribuições básicas do Conselho Federal
de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia:
*Inscrever
e habilitar os profissionais farmacêuticos;
*Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
*Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
*Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
*Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.
*Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
*Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
*Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
*Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.
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